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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CURSOS TÉCNICOS TRILHAS DE FUTURO

Quais são os critérios de seleção para participar do programa?

O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto

Trilhas de Futuro será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas

nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos

candidatos/estudantes, respeitando os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO SEE

Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e elencados abaixo na seguinte ordem de

prioridade:


I - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo

parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a

comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos

prazos previstos no Cronograma de Execução;

II - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede

pública estadual em 2024;

III - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede

pública estadual em 2024;

IV - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino

médio na rede pública estadual em 2024;

V - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo

Integral na rede pública estadual em 2024, desde que sejam inscritos para vaga no

noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo

ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;

VI - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo

Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;

VII - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo

Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;

VIII - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede

pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a

comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos

prazos previstos nesta Resolução;

IX - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede

pública federal ou municipal em 2024;

X - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública

federal ou municipal em 2024;

XI - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino

médio na rede pública federal ou municipal;

XII - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede

particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da

matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos

nesta Resolução;

XIII - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede

particular em 2024;

XIV - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede

particular em 2024;

XV - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino

médio na rede particular;

XVI - egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;

XVII - estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas

de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de

Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;

XVIII - Estudantes cursando o ensino superior;

XIX - Estudantes com ensino superior completo.


§ 1º - Os estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do

Trilhas de Futuro somente serão encaminhados para a matrícula após atendimento

das prioridades até o inciso XVI, mesmo que se enquadrem nos critérios elencados

nos incisos I a XVI.


§ 2º - Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para

pessoas com deficiência.



§ 3º - Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de

prioridade:

I - Idade menor.

II - Não possui ocupação profissional.

III - Sorteio. 


LEIA O EDITAL COMPLETO ACESSANDO O LINK ABAIXO:

https://www.trilhasdefuturo.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Perguntas-Frequentes-Trilhas-de-Futuro-5-Edicao-1.pdf

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