Quais são os critérios de seleção para participar do programa?
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto
Trilhas de Futuro será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas
nas instituições e no endereço e curso e turno(s) prioritário(s) indicado(s) pelos
candidatos/estudantes, respeitando os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO SEE
Nº 5047, DE 22 DE JULHO DE 2024 e elencados abaixo na seguinte ordem de
prioridade:
I - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em tempo
parcial na rede pública estadual em 2024, desde que entreguem documento com a
comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos
prazos previstos no Cronograma de Execução;
II - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede
pública estadual em 2024;
III - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede
pública estadual em 2024;
IV - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino
médio na rede pública estadual em 2024;
V - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio em Tempo
Integral na rede pública estadual em 2024, desde que sejam inscritos para vaga no
noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no segundo
ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos nesta Resolução;
VI - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio em Tempo
Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
VII - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio em Tempo
Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;
VIII - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede
pública federal ou municipal em 2024, desde que entreguem documento com a
comprovação da matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos
prazos previstos nesta Resolução;
IX - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede
pública federal ou municipal em 2024;
X - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública
federal ou municipal em 2024;
XI - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino
médio na rede pública federal ou municipal;
XII - estudantes que estejam cursando o primeiro ano do ensino médio na rede
particular em 2024, desde que entreguem documento com a comprovação da
matrícula no segundo ano do ensino médio no ano de 2025 nos prazos previstos
nesta Resolução;
XIII - estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede
particular em 2024;
XIV - estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede
particular em 2024;
XV - estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos - ensino
médio na rede particular;
XVI - egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;
XVII - estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do Trilhas
de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021 e Reabertura do Edital de
Credenciamento Nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;
XVIII - Estudantes cursando o ensino superior;
XIX - Estudantes com ensino superior completo.
§ 1º - Os estudantes que já foram matriculados na primeira e segunda edição do
Trilhas de Futuro somente serão encaminhados para a matrícula após atendimento
das prioridades até o inciso XVI, mesmo que se enquadrem nos critérios elencados
nos incisos I a XVI.
§ 2º - Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso para
pessoas com deficiência.
§ 3º - Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de
prioridade:
I - Idade menor.
II - Não possui ocupação profissional.
III - Sorteio.
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