Ela ainda pediu a reintegração ao posto de trabalho e indenização; a Justiça negou.
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Ela apresentou um atestado médico para se afastar por depressão, mas foi flagrada nas redes sociais em um evento no mesmo período. O caso foi divulgado pela Justiça na noite desta terça-feira (10).“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.
Além disso, a própria ex-funcionária publicou fotos nas quais ficou registrada a participação dela em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que deveria estar de licença médica.
Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.